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IR 2021: Saiba quais as despesas dedutíveis antes de fazer a sua declaração.

IR 2021: Saiba quais as despesas dedutíveis antes de fazer a sua declaração.

Primeiramente, as despesas dedutíveis são aquelas de necessidade e podem reduzir a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda.

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Dependendo do tipo de despesa realizada em 2020, a base de cálculo para pagamento do IR 2021 pode ser reduzida, ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. São as chamadas: Despesas dedutíveis.

Essas despesas são definidas pela Receita Federal, sendo aquelas em que há verdadeira necessidade de gasto. Quanto mais necessárias, menos imposto será pago sobre as despesas.

Mas vale lembrar que os valores que podem ser deduzidos são limitados para alguns tipos de despesa. É o caso de gastos com educação, como despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, que só podem ser abatidas até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5.000 reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.

Como não houve reajuste da tabela do Imposto de Renda para este ano, os limites de deduções são os mesmos que podiam ser abatidos no IR do ano passado.

Declaração Simplificada

Valor do abatimento: R$ 16.754,34.

As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração.

Isso ocorre porque, a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. O desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Dependentes

Valor do abatimento: R$ 2.275,08

Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.

Despesas com educação

Valor do abatimento: R$ 3.561,50.

Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. 

Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Despesas médicas

Valor do abatimento: ilimitado

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Doações incentivadas

Valor do abatimento: limitado a 6% do Imposto de Renda devido

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do IR a pagar.

Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do Imposto de Renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de R$ 3.000,00 o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a R$ 180,00.

Contribuições Previdência Social

Valor do abatimento: ilimitado

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo.

Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2019 que o obriguem a acertar as contas com o Leão neste ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Contribuição a planos de previdência privada

Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis

Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável tiver atingido R$ 100.000,00 em 2020 — sujeita à alíquota de 27,5% — as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de R$ 12.000,00.

Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de R$ 3.300,00 reais neste ano (27,5% de R$ 12.000) ou, se tiver imposto a pagar, pagará R$ 3.300,00 a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação mas sobre todo o valor investido.

Pensão judicial

Valor do abatimento: ilimitado

Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Empregado doméstico

Valor do abatimento: extinto

Na declaração completa, era possível deduzir no ano passado até R$ 1.200,32 em despesas com um empregado doméstico. O valor foi extinto e não será possível fazer mais qualquer abatimento.

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