Resposta curta, para quem tem 30 segundos: se o seu e-commerce faturou mais de R$ 3.600.000 nos últimos 12 meses, você não está mais no Simples Nacional para o ICMS. Continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS passou a ser apurado pelo regime normal, por fora do DAS. E é a partir desse momento que sua empresa passa a poder usar um regime especial de Goiás que reduz de forma relevante o ICMS nas vendas para consumidor final de outros estados.
A maioria descobre a primeira parte na conta de imposto. E nunca descobre a segunda.
O que muda quando você cruza os R$ 3,6 milhões
Goiás adota o sublimite de R$ 3.600.000 de receita bruta anual. Abaixo dele, o ICMS está embutido na guia única do Simples. Acima, a empresa recolhe ICMS pelo regime normal do estado.
Para um e-commerce que vende para todo o Brasil, isso não é detalhe contábil. Muda a apuração, muda a obrigação acessória e muda o custo por pedido.
E-commerce com operação comercial bem executada cruza esse limite em menos de 12 meses. A empresa passa o ano focada em vender e chega ao novo regime antes de ter estruturado a apuração. O imposto sobe de degrau, e a explicação vem depois.
O regime especial de e-commerce em Goiás
Goiás mantém regime especial voltado ao comércio eletrônico, com crédito outorgado de ICMS nas operações interestaduais.
Art. 11, inciso LXXVI, Anexo IX do RCTE/GO, disciplinado pela Instrução Normativa GSE nº 1554/2023, amparado pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017.
Operações interestaduais não presenciais, feitas pela internet, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS — o desenho típico do e-commerce B2C que vende para fora do estado.
Na prática que acompanhamos, a redução observada tem ficado entre 64% e 67% do ICMS incidente nessas operações. O percentual aplicável a cada empresa é definido no termo de acordo.
O que é preciso para obter
Não é automático. Depende de TARE — Termo de Acordo de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Economia, que fixa forma, prazo e condições.
| Exigência | Regra |
|---|---|
| Investimento | No mínimo 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de fruição |
| Documentação | Projeto simplificado e cronograma físico-financeiro |
| Comprovação | Em até 36 meses |
| Empresa já em atividade | Assume meta de arrecadação sobre a média dos 12 meses anteriores ao acordo |
| Aferição | Semestral |
Quanto tempo leva. O processo, entre a elaboração do projeto e a formalização do acordo, leva cerca de 90 dias. Esse prazo precisa entrar na sua conta, voltamos a ele no fim do artigo.
O ponto que faz empresas perderem o benefício depois de conseguir
A meta de arrecadação é aferida a cada seis meses. Conseguir o TARE é um projeto. Mantê-lo é uma rotina. A empresa que trata o regime como conquista pontual descobre a perda quando já não há como corrigir o semestre.
Na prática, é aqui que a maioria tropeça: não na obtenção, mas na manutenção.
Sua empresa é elegível?
O enquadramento não depende só de faturamento e de tipo de operação. Há requisitos específicos que precisam ser verificados caso a caso, entre eles a atividade registrada (CNAE) e a situação tributária anterior da empresa, incluindo o histórico recente no Simples Nacional.
Essa análise não é formalidade. A NBC PG 01 exige exame individualizado antes de qualquer proposta, e, no caso deste regime, é o que evita protocolar um pedido que seria indeferido.
Na MF, essa verificação é feita em conjunto com nosso parceiro especializado em regimes especiais, a partir dos dados reais da sua operação.
Até quando dá tempo: o incentivo tem data para acabar
Começa a transição. O Fundo de Compensação (LC 214/2025) passa a indenizar a perda, só para quem estiver habilitado e com o benefício registrado.
Janela da compensação. Quem entrou antes recebe; quem não entrou fica de fora do período inteiro.
Acabam os benefícios onerosos de ICMS em todo o país. Não haverá renovação.
Quem nunca teve o incentivo não tem o que compensar. Não existe entrar na fila depois. Somando as duas pontas, o processo leva cerca de 90 dias e a habilitação precisa estar concluída antes do início da transição —, o prazo real de decisão é menor do que o calendário sugere.
Checklist do dono de e-commerce
- Minha receita bruta dos últimos 12 meses passou de R$ 3.600.000?
- Se passou, meu ICMS já está sendo apurado pelo regime normal, fora do DAS?
- Que percentual do meu faturamento vem de venda interestadual para consumidor final?
- Minha empresa tem TARE de regime especial com a Secretaria da Economia de Goiás?
- Se tem, quem acompanha a meta de arrecadação semestral?
- Tenho projeto e cronograma físico-financeiro para comprovar os 15% de investimento?
- Se eu não tiver o incentivo até 2029, aceito ficar fora da compensação?
Três ou mais “não sei” significa que a conversa não é sobre imposto. É sobre quanto tempo ainda resta da janela.
Perguntas frequentes
Meu e-commerce passou de R$ 3,6 milhões. Saí do Simples Nacional?
Não integralmente. A empresa permanece no Simples para os tributos federais, mas ultrapassa o sublimite estadual e passa a apurar o ICMS pelo regime normal, fora do DAS.
Existe incentivo fiscal de ICMS para e-commerce em Goiás?
Sim. O art. 11, inciso LXXVI, do Anexo IX do RCTE/GO prevê crédito outorgado de ICMS para operações interestaduais não presenciais destinadas a consumidor final não contribuinte, disciplinado pela IN GSE nº 1554/2023.
Quanto o incentivo reduz de ICMS?
O percentual é definido no termo de acordo, conforme a operação. Na prática que acompanhamos, a redução observada tem ficado entre 64% e 67% do ICMS incidente nessas operações.
O que é o TARE?
Termo de Acordo de Regime Especial celebrado com a Secretaria de Estado da Economia de Goiás. É o instrumento que formaliza o benefício. Sem TARE, não há fruição.
Quanto tempo leva para conseguir?
Cerca de 90 dias, entre a elaboração do projeto e a formalização do acordo.
Preciso investir para ter direito?
Sim. A norma exige compromisso de investimento de, no mínimo, 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses, com projeto e cronograma físico-financeiro.
Uma vez obtido, o benefício é definitivo?
Não. Empresas já em atividade assumem meta de arrecadação sobre a média dos 12 meses anteriores, aferida semestralmente. O descumprimento compromete a manutenção do regime.
Qualquer e-commerce pode aderir?
Não. Além do tipo de operação, há requisitos específicos de CNAE e de situação tributária anterior que exigem análise individualizada da empresa.
Esse incentivo vai acabar com a Reforma Tributária?
Sim. Os benefícios onerosos de ICMS têm prazo final em 31 de dezembro de 2032. A LC 214/2025 criou o Fundo de Compensação para indenizar a perda entre 2029 e 2032, mas apenas para quem estiver habilitado e com o benefício regularmente registrado.
Como a MF trabalha isso
A MF não é uma casa de incentivo fiscal. Somos uma empresa contábil com um ecossistema de soluções para maximizar o lucro do empreendedor e apoiar a construção do patrimônio dele com menos imposto, menos gasto e menos risco. O regime especial de Goiás é uma das portas desse ecossistema, não o produto.
Olhamos faturamento, CNAE, situação tributária anterior e o peso real das vendas interestaduais na sua operação, para dizer se faz sentido antes de qualquer proposta.
Executada junto com nosso parceiro especializado em regimes especiais.
Somos nós que apuramos, acompanhamos a meta semestral e cumprimos as obrigações acessórias que sustentam o benefício.
A terceira frente costuma ser tratada como detalhe e é justamente ela que decide se o incentivo continua valendo daqui a dois anos. Conseguir o TARE é um projeto com data para acabar. Manter é rotina, e rotina é contabilidade.
Quer saber se a sua operação se enquadra?
A análise é individualizada, feita sobre os seus números. Leve estas três informações para a conversa:
- Faturamento dos últimos 12 meses
- Percentual de vendas interestaduais para consumidor final
- CNAE principal e regime tributário atual
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Conteúdo de finalidade informativa, elaborado com base na legislação vigente em agosto de 2026. Não constitui consulta nem substitui a análise do caso concreto. A análise de enquadramento em regime especial depende de exame individualizado da operação, conforme exige a NBC PG 01. MF Contabilidade — CRC GO 001323/O-O.