Reforma Tributária 2026 · De Dono Para Dono
A maior mudança tributária em décadas já começou. E não é “coisa de 2033”. Cada decisão de preço, margem e regime que você tomar em 2026 e 2027 vai determinar como a sua empresa atravessa a transição. Neste guia você tem: o que já está valendo, a régua ano a ano até 2033 e os impactos reais no seu caixa.
O que já existe: o novo modelo (e o que ele substitui)
A Reforma Tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Cinco tributos atuais dão lugar a um modelo novo, o IVA dual (imposto sobre valor agregado, com crédito amplo e fim do efeito cascata):
2026 é o ano de teste. Desde janeiro, as empresas precisam destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota fiscal eletrônica. Não há recolhimento efetivo, é fase informativa —, mas a obrigação acessória é real: sua nota precisa sair com os novos campos e cálculos corretos, como se o imposto fosse devido. Empresa que não estiver com o sistema de emissão adequado já está em não conformidade.
O que já está regulamentado. E o que ainda falta (atualizado em julho/2026)
Um ponto essencial para o dono não ser pego de surpresa: o desenho geral já é lei, mas boa parte das regras operacionais ainda está sendo construída. Este é o retrato de hoje.
EC 132/2023 — emenda que inscreveu a Reforma na Constituição.
LC 214/2025 — lei que regulamentou CBS, IBS e IS e as regras gerais do novo modelo.
LC 227/2026 (publicada em 14/01/2026, conversão do PLP 108/2024), criou o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), definiu administração, fiscalização e contencioso do IBS e ajustou pontos da LC 214/25.
Fase de teste de 2026, já em vigor: destaque de CBS 0,9% e IBS 0,1% na NF-e, compensável com PIS/Cofins, sem penalidade para quem age de boa-fé.
Muita coisa segue em construção e sairá em atos infralegais e atos do Comitê Gestor ao longo da transição:
• Alíquotas de referência definitivas de CBS e IBS (ainda a serem fixadas);
• Split payment (recolhimento no momento do pagamento) — 2026 é apenas ensaio; o modelo operacional e a plataforma ainda estão sendo regulamentados;
• Cashback (devolução a famílias de baixa renda), faixas, percentuais e canais dependem de regulamentação do CG-IBS;
• Regimes específicos e diferenciados, obrigações acessórias e diversos detalhes setoriais.
Ou seja: a direção está definida, mas o “como” ainda muda. Decidir com base em minuta ou notícia é risco. O caminho seguro é acompanhar a regulamentação mês a mês com quem lê o texto oficial. E ajustar preço, crédito e regime à medida que as regras saem.
A régua ano a ano (2026 → 2033)
| Ano | O que acontece | Impacto no negócio |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste. Destaque de CBS 0,9% e IBS 0,1% na NF-e, sem recolhimento. | Adequar o sistema de emissão; começar a mapear créditos e a nova lógica. |
| 2027 | CBS cheia passa a ser cobrada. PIS e Cofins extintos. Imposto Seletivo entra em vigor. IBS a 0,1%. | Muda a apuração federal e a precificação. Créditos amplos passam a valer. Início do impacto real no caixa. |
| 2028 | CBS plena; IBS ainda a 0,1% (fase de calibragem). | Ano de ajuste fino de preços e de aproveitamento de créditos da CBS. |
| 2029 | Início da transição do IBS: IBS 10% · ICMS/ISS a 90%. | Começa a substituição de ICMS/ISS. Convivência dos dois sistemas, atenção redobrada à apuração. |
| 2030 | IBS 20% · ICMS/ISS a 80%. | Peso do IBS cresce; revisão de preços e de contratos de longo prazo. |
| 2031 | IBS 30% · ICMS/ISS a 70%. | Cadeia de créditos já relevante; ganho para quem se organizou antes. |
| 2032 | IBS 40% · ICMS/ISS a 60%. | Última etapa da convivência; preparação para o modelo integral. |
| 2033 | Modelo integral. ICMS e ISS extintos. Só CBS + IBS + IS. | Novo sistema 100% em vigor. Quem se preparou entra à frente; quem não, corre atrás. |
Percentuais conforme o cronograma de transição da Reforma. Regras específicas saem em atos ao longo do período, a leitura precisa é sempre caso a caso.
Os principais impactos e reflexos no seu negócio
O Simples é preservado. Mas, a partir de 2027, empresas do Simples podem optar por apurar CBS/IBS “por fora” para gerar e aproveitar créditos, o que pode ser vantajoso (ou não) dependendo da sua cadeia de clientes e fornecedores. É uma decisão que precisa de conta na ponta do lápis.
O que fazer agora (não espere 2027)
- Garantir que a emissão de NF-e já sai com CBS/IBS destacados (obrigação de 2026)
- Mapear a cadeia de créditos (fornecedores e clientes) para não perder aproveitamento
- Simular o impacto no preço e na margem nos cenários 2026, 2027 e transição
- Revisar o regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e, no Simples, avaliar a opção de apurar por fora
- Planejar o fluxo de caixa da transição (2027–2033)
- Ter contabilidade consultiva acompanhando ano a ano. Não só cumprindo obrigação
Sua empresa está preparada para a Reforma? Se você precisou parar para pensar, essa já é a resposta. E se a sua contabilidade atual não está te explicando isso, talvez seja hora de um autodiagnóstico, ou de repensar a assessoria.
Simule o impacto da Reforma no seu negócio
Um sócio MF analisa o seu cenário, preço, margem, créditos e regime. E devolve uma leitura clara do que a Reforma muda para você, agora e ano a ano. De dono para dono.
Perguntas frequentes
O que muda com a Reforma Tributária?
O que já é exigido em 2026?
Quando a CBS começa a ser cobrada de verdade?
Como é a transição do ICMS e do ISS?
O Simples Nacional acaba?
A Reforma Tributária já está totalmente regulamentada?
Conteúdo informativo e educativo, de caráter técnico. As regras da Reforma saem em atos ao longo da transição; não substitui a análise individualizada do seu caso. Respeita a NBC PG 01. Para uma avaliação precisa, converse com um profissional habilitado.
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