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Reforma Tributária 2026: o guia completo, a régua ano a ano (até 2033) e o que muda no seu negócio

Capa do artigo da MF Contabilidade: Reforma Tributária 2026: o guia completo, a régua ano a ano (até 2033) e o que muda no seu negócio

Reforma Tributária 2026: o guia completo, a régua ano a ano (até 2033) e o que muda no seu negócio

Reforma Tributária 2026 · De Dono Para Dono

★★★★★4,9 · 100 avaliações+350 empresasCRC GO 001323/O-ONBC PG 01

A maior mudança tributária em décadas já começou. E não é “coisa de 2033”. Cada decisão de preço, margem e regime que você tomar em 2026 e 2027 vai determinar como a sua empresa atravessa a transição. Neste guia você tem: o que já está valendo, a régua ano a ano até 2033 e os impactos reais no seu caixa.

O que já existe: o novo modelo (e o que ele substitui)

A Reforma Tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Cinco tributos atuais dão lugar a um modelo novo, o IVA dual (imposto sobre valor agregado, com crédito amplo e fim do efeito cascata):

CBSFederal. Substitui PIS, Cofins e IPI.
IBSEstadual + municipal. Substitui ICMS e ISS.
ISImposto Seletivo, o “imposto do pecado”, sobre produtos específicos.

⚠ Já está valendo em 2026
2026 é o ano de teste. Desde janeiro, as empresas precisam destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota fiscal eletrônica. Não há recolhimento efetivo, é fase informativa —, mas a obrigação acessória é real: sua nota precisa sair com os novos campos e cálculos corretos, como se o imposto fosse devido. Empresa que não estiver com o sistema de emissão adequado já está em não conformidade.

O que já está regulamentado. E o que ainda falta (atualizado em julho/2026)

Um ponto essencial para o dono não ser pego de surpresa: o desenho geral já é lei, mas boa parte das regras operacionais ainda está sendo construída. Este é o retrato de hoje.

✔ Já tem regulamentação formal
EC 132/2023 — emenda que inscreveu a Reforma na Constituição.
LC 214/2025 — lei que regulamentou CBS, IBS e IS e as regras gerais do novo modelo.
LC 227/2026 (publicada em 14/01/2026, conversão do PLP 108/2024), criou o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), definiu administração, fiscalização e contencioso do IBS e ajustou pontos da LC 214/25.
Fase de teste de 2026, já em vigor: destaque de CBS 0,9% e IBS 0,1% na NF-e, compensável com PIS/Cofins, sem penalidade para quem age de boa-fé.
⏳ Ainda depende de regulamentação
Muita coisa segue em construção e sairá em atos infralegais e atos do Comitê Gestor ao longo da transição:
Alíquotas de referência definitivas de CBS e IBS (ainda a serem fixadas);
Split payment (recolhimento no momento do pagamento) — 2026 é apenas ensaio; o modelo operacional e a plataforma ainda estão sendo regulamentados;
Cashback (devolução a famílias de baixa renda), faixas, percentuais e canais dependem de regulamentação do CG-IBS;
Regimes específicos e diferenciados, obrigações acessórias e diversos detalhes setoriais.
Leitura de dono
Ou seja: a direção está definida, mas o “como” ainda muda. Decidir com base em minuta ou notícia é risco. O caminho seguro é acompanhar a regulamentação mês a mês com quem lê o texto oficial. E ajustar preço, crédito e regime à medida que as regras saem.

A régua ano a ano (2026 → 2033)

Ano O que acontece Impacto no negócio
2026 Fase de teste. Destaque de CBS 0,9% e IBS 0,1% na NF-e, sem recolhimento. Adequar o sistema de emissão; começar a mapear créditos e a nova lógica.
2027 CBS cheia passa a ser cobrada. PIS e Cofins extintos. Imposto Seletivo entra em vigor. IBS a 0,1%. Muda a apuração federal e a precificação. Créditos amplos passam a valer. Início do impacto real no caixa.
2028 CBS plena; IBS ainda a 0,1% (fase de calibragem). Ano de ajuste fino de preços e de aproveitamento de créditos da CBS.
2029 Início da transição do IBS: IBS 10% · ICMS/ISS a 90%. Começa a substituição de ICMS/ISS. Convivência dos dois sistemas, atenção redobrada à apuração.
2030 IBS 20% · ICMS/ISS a 80%. Peso do IBS cresce; revisão de preços e de contratos de longo prazo.
2031 IBS 30% · ICMS/ISS a 70%. Cadeia de créditos já relevante; ganho para quem se organizou antes.
2032 IBS 40% · ICMS/ISS a 60%. Última etapa da convivência; preparação para o modelo integral.
2033 Modelo integral. ICMS e ISS extintos. Só CBS + IBS + IS. Novo sistema 100% em vigor. Quem se preparou entra à frente; quem não, corre atrás.

Percentuais conforme o cronograma de transição da Reforma. Regras específicas saem em atos ao longo do período, a leitura precisa é sempre caso a caso.

Os principais impactos e reflexos no seu negócio

PreçoA carga muda por dentro da nota. Preço sem revisão = margem apertada ou perda de competitividade.
MargemCrédito amplo pode reduzir custo, mas só para quem apura e aproveita corretamente.
Fluxo de caixaMuda quando e quanto se recolhe. Planejar o caixa da transição evita aperto.
Nota fiscal / sistemaEmissão precisa dos novos campos (já em 2026). Sistema desatualizado = risco fiscal.
CréditosFim do efeito cascata: o imposto da etapa anterior vira crédito. Mapear a cadeia é dinheiro.
Regime & setorServiços, comércio e indústria são afetados de forma diferente. Rever o enquadramento é essencial.

E o Simples Nacional?
O Simples é preservado. Mas, a partir de 2027, empresas do Simples podem optar por apurar CBS/IBS “por fora” para gerar e aproveitar créditos, o que pode ser vantajoso (ou não) dependendo da sua cadeia de clientes e fornecedores. É uma decisão que precisa de conta na ponta do lápis.

O que fazer agora (não espere 2027)

  • Garantir que a emissão de NF-e já sai com CBS/IBS destacados (obrigação de 2026)
  • Mapear a cadeia de créditos (fornecedores e clientes) para não perder aproveitamento
  • Simular o impacto no preço e na margem nos cenários 2026, 2027 e transição
  • Revisar o regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e, no Simples, avaliar a opção de apurar por fora
  • Planejar o fluxo de caixa da transição (2027–2033)
  • Ter contabilidade consultiva acompanhando ano a ano. Não só cumprindo obrigação

Sua empresa está preparada para a Reforma? Se você precisou parar para pensar, essa já é a resposta. E se a sua contabilidade atual não está te explicando isso, talvez seja hora de um autodiagnóstico, ou de repensar a assessoria.

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Um sócio MF analisa o seu cenário, preço, margem, créditos e regime. E devolve uma leitura clara do que a Reforma muda para você, agora e ano a ano. De dono para dono.

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Márcio Rocha, fundador e CEO da MF Contabilidade
Márcio RochaFundador e CEO · MF Contabilidade

Formado em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário. Criador do Método GSPE e do conceito De Dono Para Dono. Há mais de 17 anos ajuda empresários de Goiás, do DF e do Brasil a transformar contabilidade em inteligência estratégica.

Perguntas frequentes

O que muda com a Reforma Tributária?
Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) são substituídos por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e IS (Imposto Seletivo), no modelo IVA dual com crédito amplo e fim do efeito cascata. Isso muda precificação, margem, fluxo de caixa e a forma de apurar imposto.
O que já é exigido em 2026?
2026 é ano de teste: as empresas devem destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota fiscal eletrônica, cumprindo a obrigação acessória, mas sem recolhimento efetivo dos novos tributos.
Quando a CBS começa a ser cobrada de verdade?
Em 2027, com alíquota cheia, quando PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo entra em vigor.
Como é a transição do ICMS e do ISS?
De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem 10% ao ano (90%, 80%, 70%, 60%) enquanto o IBS sobe na mesma proporção (10%, 20%, 30%, 40%). Em 2033 ICMS e ISS são extintos e o modelo entra integralmente.
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples é preservado. A partir de 2027, empresas do Simples podem optar por apurar CBS/IBS “por fora” para gerar e aproveitar créditos, decisão que depende da sua cadeia de clientes e fornecedores.
A Reforma Tributária já está totalmente regulamentada?
Não. O modelo já é lei — EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026 (que criou o Comitê Gestor do IBS). E 2026 já roda em fase de teste. Mas muita coisa ainda depende de regulamentação: as alíquotas de referência definitivas, o split payment, o cashback e diversos regimes específicos, que saem em atos ao longo da transição até 2033.