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Recuperação Tributária: Você sabe quais tributos podem ser recuperados?

Recuperação Tributária: Você sabe quais tributos podem ser recuperados?

O que é Recuperação Tributária?

A recuperação tributária consiste na recuperação de impostos, taxas ou contribuições que foram pagos pela empresa, mas que foram estabelecidos de forma ilegal pelo governo.

Todos os tipos de empresas, sejam públicas ou privadas, têm direito à recuperação tributária, independentemente do porte. Sempre que surge um tributo contrariando as regras instituídas pelo governo, ele é considerado ilegal, e a empresa tem direito à recuperação tributária.

Como Realizar a Recuperação Tributária:

Muitas vezes, impostos são recolhidos de forma errada, acima do valor correto. Com base legal, é permitido retroagir até 5 anos para recuperar esses valores. Após isso, é necessário realizar a correção monetária, atualizando os valores com a aplicação das taxas básicas de juros.

Quais os Benefícios da Recuperação Tributária?

O levantamento minucioso dos tributos ajuda a identificar falhas que devem ser corrigidas, reduzindo as chances de as empresas receberem autuações e serem obrigadas a pagar multas e juros elevados. Além disso, a recuperação tributária contribui para a redução da carga tributária, mostrando como a empresa deve pagar seus impostos, taxas e contribuições de forma correta. Isso reduz os gastos com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimentos para expandir o negócio.

Tributos que Podem Ser Recuperados:

  • PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
  • ICMS pago nas contas de energia elétrica.

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