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Mudança na reforma da Previdência não pode ser considerada ‘recuo’, diz Temer

Mudança na reforma da Previdência não pode ser considerada ‘recuo’, diz Temer

Presidente autorizou relator da reforma a fazer alterações em cinco pontos do texto enviado ao Congresso. Temer, no entanto, não permitiu redução na idade mínima de 65 anos.

O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira (6), ao ser questionado por repórteres sobre as alterações que serão feitas no texto da reforma da Previdência Social enviado ao Congresso Nacional, que a mudança não pode ser considerada um “recuo”. Segundo o peemedebista, o governo decidiu “prestar obediência” às sugestões apresentadas pelos congressistas.

“Prestar obediência ao que o Congresso sugere não pode se tratado como recuo”, declarou Temer a jornalistas ao deixar o almoço com o rei e a rainha da Suécia no Palácio do Itamaraty.

Após pressões de deputados e senadores em torno das propostas do governo para mudar as regras previdenciárias, o presidente da República autorizou nesta quinta que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), faça modificações em cinco pontos.

  1. Regras para trabalhadores rurais;
  2. Benefícios de prestação continuada;
  3. Pensões;
  4. Aposentadoria de professores e policiais;
  5. Regras de transição para o novo regime previdenciário.

Temer, no entanto, não autorizou que a idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres seja reduzida.

As modificações na reforma da Previdência foram discutidas nesta manhã em uma reunião, no Palácio do Planalto, comandada pelo presidente da República. Além de Temer e Arthur Maia, também participaram do encontro os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Eliseu Padilha (Casa Civil) e o secretário da Previdência, Marcelo Caetano.

Sem detalhes

Ao final da reunião com Temer, o relator do projeto na Câmara concedeu uma entrevista coletiva para explicar os cinco pontos em que ele faria modificações. Apesar da insistência dos repórteres, Arthur Maia não informou quais mudanças serão introduzidas nos cinco itens. Segundo ele, essas alterações vão depender de negociações na Câmara.

Saiba o que diz a proposta original sobre os cinco aspectos que, segundo o relator, sofrerão mudanças:

  1. Regras para trabalhadores rurais – Pelo texto original, os profissionais que atuam em atividades agroeconômicas estariam submetidos à regra geral e só poderiam se aposentar aos 65 anos. A medida é alvo de críticas porque admite-se que a natureza do trabalho rural impõe um tempo menor de trabalho.
  2. Benefício de Proteção Continuada (BPC) – O texto original desvincula o benefício de pagá-lo a idosos e deficientes no valor de um salário mínimo. Na prática, isso abre brecha tanto para aumentá-lo quando para incrementá-lo. O projeto também prevê a elevação de 65 para 70 anos a idade mínima para o idoso poder recebê-lo.
  3. Pensões – O projeto estabelece que, nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente, desde que não ultrapasse os 100%. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Além do benefício poder ficar calculado abaixo do salário mínimo, também não seria possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão.
  4. Aposentadoria de policiais e professores – O projeto extingue o regime especial para aposentadoria dessas duas categorias – que atualmente podem se aposentar mais cedo.
  5. Regra de transição – A idade mínima para aposentaria fica fixada em 65 anos. A regra de transição tira do novo regime previdenciário homens que tenham 50 anos e mulheres com 45. Mas eles precisariam trabalhar 50% a mais do tempo que lhes resta para aposentar, o chamado “pedágio”. Ou seja: uma mulher de 45 anos que se aposentaria com 50 anos teria de trabalhar mais dois anos e meio para se livrar do novo regime.

 

Fonte: g1.globo.com

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