A NR-1 (Norma Regulamentadora n.º 1) ganhou novos requisitos obrigatórios em 2025 e entra em pleno vigor em 2026. Se sua empresa ainda não se adequou, o risco de autuação, multa e passivo trabalhista é real. Neste artigo, o sócio da MF Contabilidade Flávio Rodrigues explica tudo o que o dono de empresa precisa saber.
O Que É a NR-1?
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela é a base de todas as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e se aplica a qualquer empresa que tenha empregados regidos pela CLT.
A grande novidade de 2025/2026 é a inclusão do Gerenciamento de Riscos Psicossociais na NR-1. O parágrafo 1.4.3.2 passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores — como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e esgotamento profissional (burnout) — como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Quem É Obrigado a Cumprir a NR-1?
Toda empresa que tenha ao menos um empregado com carteira assinada é obrigada a cumprir a NR-1. Isso inclui:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) — sem isenção;
- Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Comércio, indústria, prestação de serviços e agronegócio;
- Empresas com trabalhadores remotos (home office) — o risco psicossocial também se aplica a eles;
- Condomínios, igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos que tenham empregados CLT.
Atenção: Prestadores de serviço (PJ) e MEIs sem empregados estão fora do escopo da NR-1. Porém, se a sua empresa contrata serviços terceirizados com trabalhadores presentes no seu ambiente, o risco existe e deve ser mapeado.
O Que Sua Empresa Precisa Fazer?
O caminho para conformidade com a NR-1 passa por 4 etapas fundamentais:
1. Elaborar ou Atualizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR é o documento central da NR-1. Ele deve identificar, avaliar e controlar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e — a partir de 2025 — os riscos psicossociais. Empresas com até 20 funcionários podem adotar modelos simplificados disponibilizados pelo MTE.
2. Mapear os Riscos Psicossociais
O novo requisito exige que a empresa realize um diagnóstico de clima organizacional e saúde mental. Isso pode ser feito por meio de pesquisas internas, entrevistas, observação do ambiente de trabalho e análise de indicadores como absenteísmo, rotatividade e afastamentos pelo INSS (CIDs F — transtornos mentais).
3. Implementar Medidas de Controle e Prevenção
Após o diagnóstico, a empresa deve adotar medidas práticas para eliminar ou reduzir os riscos identificados. Exemplos:
- Revisão de metas e processos que geram sobrecarga;
- Política de comunicação interna clara e respeitosa;
- Canal de denúncias para casos de assédio moral ou sexual;
- Capacitação de líderes e gestores em saúde mental;
- Jornadas adequadas e respeito aos intervalos e descansos previstos em lei.
4. Documentar e Manter Registros Atualizados
Todo o processo deve ser documentado e rastreável. O PGR precisa ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança significativa no ambiente de trabalho. Os registros devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos, e estar disponíveis para fiscalização do Ministério do Trabalho a qualquer momento.
Quais São as Penalidades para Quem Não Cumprir?
As consequências do descumprimento da NR-1 vão muito além de uma simples multa administrativa. Veja o que está em jogo:
Autuação pelo Ministério do Trabalho
Os Auditores Fiscais do Trabalho têm competência para autuar empresas que não possuam o PGR, não tenham mapeado os riscos psicossociais ou não consigam apresentar documentação adequada. As multas por infração à NR-1 seguem a tabela do Art. 201 da CLT, variando de R$ 2.053,81 a R$ 205.382,80, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
Passivo Trabalhista e Ações Judiciais
O descumprimento da NR-1 pode fundamentar ações trabalhistas por danos morais e materiais, especialmente em casos de adoecimento psíquico relacionado ao trabalho. Com a reforma trabalhista e o aumento dos CIDs relacionados a burnout e transtornos de ansiedade, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade da empresa quando ela não comprova que adotou medidas preventivas.
Impacto no FGTS e Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT)
Empresas com alto índice de afastamentos por transtornos mentais podem ter o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) elevado, aumentando a alíquota do SAT/RAT — custo esse que incide diretamente sobre a folha de pagamento.
Interdição do Estabelecimento
Em situações de risco grave e iminente devidamente caracterizado pelo auditor fiscal, o estabelecimento pode ser interditado até que as medidas corretivas sejam implementadas.
Prazo: Quando Entra em Vigor?
A portaria que atualizou a NR-1 com os requisitos de saúde mental foi publicada em março de 2025. O prazo de adaptação para empresas com mais de 20 funcionários encerrou em 26 de maio de 2025. Para microempresas e EPPs, o prazo se estende até 26 de novembro de 2025. Em 2026, a fiscalização já está plenamente ativa para todas as categorias.
A MF Contabilidade Pode Ajudar Sua Empresa
A adequação à NR-1 envolve questões trabalhistas, contábeis e de gestão de riscos que impactam diretamente o custo da folha de pagamento e a exposição passiva da empresa. Na MF Contabilidade, integramos a análise de conformidade trabalhista ao planejamento estratégico do seu negócio — porque acreditamos que contabilidade de verdade vai além de guias e obrigações acessórias.
Se sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação à NR-1 ou se quer revisar o que já foi feito, solicite um diálogo estratégico com um sócio MF. Analisamos o seu perfil e apresentamos um plano de ação objetivo.
Flávio Rodrigues é sócio da MF Contabilidade, escritório especializado em Lucro Real e Presumido com 17 anos de atuação em Goiânia e no DF. CRC GO 001323/O–O.
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