MEI Para Caminhoneiro: O que é e como funciona?
A Lei Complementar permite que caminhoneiros se formalizem como microempreendedores individuais (MEIs) com um limite de receita bruta de até R$ 251,6 mil. MEI Para Caminhoneiro: O que é e como funciona? Entenda os detalhes.
Caminhoneiros (as) agora fazem parte do modelo de Microempreendedor Individual (MEI). A lei complementar que permite a entrada dos profissionais da categoria ao modelo, foi chamada de MEI caminhoneiro, e sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
A mudança na lei foi motivada por demandas da categoria que sofre com a informalidade e falta de acesso a benefícios previdenciários. De acordo com uma pesquisa da USP, de 2019, 23% dos caminhoneiros são informais ou autônomos, ou seja, sem proteções institucionais garantidas aos trabalhadores com carteira assinada.
Veja, abaixo, no que consiste o MEI caminhoneiro, quem pode se inscrever no modelo e detalhes específicos desta nova modalidade de MEI.
O que muda com o MEI caminhoneiro?
Com a mudança na lei, esses trabalhadores passam a ser formalizados ao atuarem como microempresas. Afinal, o MEI é uma modalidade simplificada de negócio direcionado às pessoas que trabalham por conta própria ou em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesãos, cabeleireiros, pintores, vendedores e, agora, caminhoneiros.
Quem pode se inscrever no MEI caminhoneiro?
Podem se inscrever todas as pessoas que trabalham como caminhoneiros (as) de forma independente. Ou seja, a mudança não inclui trabalhadores que já são funcionários de empresas de transporte e estejam registrados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Sendo assim, podem ser MEIs apenas os caminhoneiros que atuam por conta própria, como informais ou autônomos, e que não trabalham para uma empresa.
Como funciona o MEI?
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado no modelo do Simples Nacional, no qual a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal. Em outras palavras, os impostos são pagos de uma vez só em um valor fixo, em vez de aumentar conforme a arrecadação, como acontece em outros modelos.
Por terem CNPJ, MEIs podem, também, emitir notas fiscais e passam a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.
Como abrir um MEI caminhoneiro?
Ainda não está claro como será o processo de cadastro no MEI caminhoneiro, mas tudo indica que é o mesmo processo convencional. Afinal, a atividade de caminhoneiro (a) já foi adicionada à lista de ocupações permitidas aos MEIS, com CNAE 4930-2/02.
Até que haja uma definição, é possível deduzir que o processo para se tornar um MEI caminhoneiro seja o mesmo que para as demais categorias, que seguem o passo a passo abaixo:
1. Acesse a área do empreendedor no site gov.br;
2. Clique em “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalize-se”;
3. Continue preenchendo o seu cadastro no portal de serviços do governo ou, caso você já tenha uma conta cadastrada, faça o login;
4. Siga os passos indicados e pronto! Seu MEI e CNPJ são gerados automaticamente.
Qual é o limite de faturamento mensal e anual?
Atualmente, todas as categorias de MEI podem ter um faturamento anual bruto com limite de R$ 81 mil. Com a inclusão dos caminhoneiros, a classe se enquadra em uma exceção dessa regra e é a única que pode ter uma receita bruta de até R$ 251,6 mil anuais.
Para aqueles que se cadastrarem após o início do ano corrente, o limite de receita bruta é proporcional. Para descobrir é só multiplicar R$ 20.966,67 (valor proporcional mensal) pelo número de meses entre o início da atividade e o presente. O resultado será o limite proporcional.
Vale observar que este valor proporcional mensal não é um limite mensal fixo, é só uma dimensão da média que o caminhoneiro pode faturar ao longo dos meses, podendo variar para mais ou para menos, desde que não ultrapasse o valor de limite anual ou o limite anual proporcional.
Quer saber mais sobre o MEI CAMINHONEIRO? Entre em contato conosco que iremos o ajudar!
Fonte: www.gov.br