Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (6) a lei que isenta de IPVA as autoescolas devidamente cadastradas no Detran. A isenção tem vigência de dois anos, até 2020, limitada a 3,1 mil veículos e para obtê-la os Centros de Formação de Condutores (CFC) devem obedecer às exigências da lei. Além disso, a isenção será para carros ou motos com até cinco anos de utilização, e para ônibus com até oito anos. A medida busca minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando, de consequência, a continuidade da prestação de serviços ofertados pelos CFC.
Para obter os benefícios, os CFC deverão atender, a partir de 2018, às seguintes exigências: adequação da fachada da sede da firma ao layout normatizado pelo Detran; comprovação de participação em curso de aperfeiçoamento ou atualização determinado pelo Detran para todos os instrutores de trânsito vinculados ao CFC; obtenção de acréscimo progressivo no índice de aprovação de seus candidatos no exame de prática de direção veicular no exercício anterior; e não-penalização, a partir e 1° de janeiro de 2017, com suspensão por período superior a 30 dias, nos últimos seis meses anteriores à concessão da isenção do imposto.
O número de veículos indicado pelos Centros de Formação poderá ser alterado quando ocorrer novo credenciamento limitando-se a um veículo de duas rodas e dois de quatro rodas por empresa, assim como para o CFC que apresentar crescimento de candidatos/condutores de veículos automotores, com processos concluídos, com a realização do exame de prática de direção veicular, desde que atendidos os critérios estabelecidos em regulamento pelo Detran para a concessão do benefício, devidamente comprovado pela entidade executiva de trânsito de Goiás. Todas as exigências estão listadas na lei nº 19.616, de 5 de abril de 2017.
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