Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (6) a lei que isenta de IPVA as autoescolas devidamente cadastradas no Detran. A isenção tem vigência de dois anos, até 2020, limitada a 3,1 mil veículos e para obtê-la os Centros de Formação de Condutores (CFC) devem obedecer às exigências da lei. Além disso, a isenção será para carros ou motos com até cinco anos de utilização, e para ônibus com até oito anos. A medida busca minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando, de consequência, a continuidade da prestação de serviços ofertados pelos CFC.