A importância do Simples Nacional
Abrir uma empresa é um marco importante para qualquer empreendedor. No entanto, já considerou enquadrar sua nova empresa no regime tributário do Simples Nacional? Este artigo explora os principais aspectos desse regime, suas vantagens e desvantagens, e como ele pode ser a melhor escolha para o seu negócio.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele oferece vantagens como o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Requisitos para Adesão ao Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, sua empresa deve atender aos seguintes critérios:
Receita Bruta Anual:
A receita bruta não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.Natureza Jurídica:
A empresa deve estar classificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).Atividades Permitidas:
Apenas atividades enquadradas no CFOP (Cadastro Fiscal de Operações e Prestações) são aceitas. É essencial consultar um contador para garantir que sua atividade econômica está em conformidade.Não Cumulatividade de Créditos (ICMS e ISS):
Empresas que optam pelo regime não cumulativo não podem aderir ao Simples Nacional.
Vantagens do Simples Nacional
- Simplificação: Tributos reunidos em um único pagamento (DAS).
- Redução da Burocracia: Menos obrigações acessórias.
- Incentivo à Formalização: Facilita a legalização de pequenas empresas.
- Crescimento Sustentado: Mantém benefícios durante o crescimento empresarial.
Desvantagens do Simples Nacional
- Limitação de Receita: Restrição de faturamento anual para manter-se no regime.
- Alíquotas Progressivas: Taxas aumentam conforme o faturamento cresce.
- Restrições de Atividades: Algumas atividades não são permitidas.
- Perda de Benefícios: Empresas que ultrapassam o limite perdem as vantagens do regime.
Outras Informações Importantes
Opção pelo Regime:
A adesão pode ser feita na constituição da empresa ou até o último dia útil de janeiro de cada ano-calendário, via portal da Receita Federal.Exclusão do Simples Nacional:
O descumprimento das regras pode levar à exclusão, como:- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- Atividades econômicas não permitidas;
- Inadimplência com tributos municipais, estaduais, federais ou INSS;
- Composição societária incompatível com o regime.
Observação: A exclusão do regime gera custos altos para a empresa, tornando imprescindível o acompanhamento de um contador.
Por que contar com um contador?
Decidir pelo Simples Nacional exige análise técnica. A MF Contabilidade está pronta para ajudar você a escolher o melhor caminho para o seu negócio e acompanhar sua jornada empreendedora com segurança e sucesso.