O processo de escolha sobre qual é o melhor regime tributário é o melhor para o seu negócio deve ser feito com muita cautela, pois, é a partir desta decisão que será definido como será o relacionamento entre empresa e os fiscos: Federal, Estadual e Municipal.
Uma escolha errada pode trazer aumento da carga tributária nos negócios com consequente redução da margem de lucro e impacto negativo no Fluxo de Caixa de empresa. Mas antes de falarmos sobre os tipos de regimes tributários das empresas, vamos conceituar o que vem a ser “Regime tributário”.
O que é Regime tributário?
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.
A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento.
Principais Regimes tributários existentes no país atualmente:
Listamos os principais tipos de regimes tributários previstos na legislação tributária para recolhimento dos tributos:
Simples Nacional
Este Regime Tributário foi instituído pela Lei Complementar No. 123/2006, é indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte. A sua proposta é simplificar a burocracia para estas organizações, de forma a reduzir a carga tributária e unificar os impostos em uma única guia a pagar, tanto Municipais, quanto Estaduais e Federais.
O valor do faturamento para enquadramento no Simples Nacional até 31.12.2017 é de R$ 3.600.000,00 anual. Para 2018, o limite da receita bruta passa para R$ 4.800.000,00 por ano.
A base de cálculo para cálculo do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES (DAS) é a Receita Bruta, conforme previsto no Art. 3º, § 1º da própria LC123/06:
- 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A opção pelo Regime para empresas que já estão em atividade somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Para empresas que iniciaram sua atividade em outro mês diferente de janeiro, poderão aderir em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.
Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o obedecimento do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.
Principais Vantagens
Dentre outras, as vantagens do Simples Nacional para os contribuintes dele optantes podem ser resumidas como segue:
- Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Realou Lucro Presumido).
- Maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
- Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia.
- Possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas (“regime de caixa”).
- Nas licitações públicas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
- Possibilidade de formar SPE – Sociedade de Propósito Específicoe participar de Consórcios Simples, para compras e vendas de produtos e serviços.
- É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
- Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque.
- As empresas enquadradas no Simples, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial.
- As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
- As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega de várias obrigações acessórios, tais como: ECD e ECF CONTÁBIL, EFD CONTRIBUIÇÕES, EFD FISCAL ICMS/IPI, DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais), esta última obrigação, só será obrigatória, caso a empresa opte pela Desoneração da Folha, conforme Lei 12.546/2011, ou seja, calcular os impostos previdenciários/trabalhistas com base no faturamento e de outros demonstrativos e declarações específicos, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Além de estarem dispensadas do DIFAL, caso comercialize mercadorias para PF/CONSUMIDOR FINAL, localizado em outro estado.
Calendário das Obrigações Tributárias (Principais e Acessórias):
Lucro Real
A apuração dos impostos pelas empresas que optam por este regime é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma. A apuração dos resultados se baseia no cálculo das receitas subtraindo as despesas e custos.
Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida, negócios como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, factoring, investimentos e financiamentos. Incluindo também aquelas empresas cujo Faturamento Bruto Anual seja superior a R$ 78 milhões.
Diferente do SIMPLES, este regime não tem a proposta de simplificar a apuração dos tributos e as declarações. As alíquotas dos impostos não possuem seus valores reduzidos, sendo alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizadas.
Ao escolher este regime, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações tributárias (principais /acessórias) e deve preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados. Pois, é um Regime Tributário, que mesmo que seja considerado mais viável pelo Planejamento Tributário, exige da empresa Controles Internos eficientes, controle de estoques e bom gestão administrativa/financeira.
Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o Lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o Sped Contábil, e-LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, ECF, entre outras declarações.
Principais Vantagens
Em resumo, as principais vantagens do Lucro Real seriam:
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscaisanteriores (ou do mesmo exercício).
- Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJe da CSLL (utilizando balancetes mensais).
- Utilização de créditos do PIS e COFINS.
- Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
Principais Desvantagens
As principais desvantagens ficariam por conta de:
- Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumidoou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
- Alíquotas do PISe COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
Calendário das Obrigações Tributárias (Principais e Acessórias):
Lucro Presumido
Neste regime tributário, visando simplificar o cálculo dos impostos, a base de cálculo do IRPJ/ADICIONAL e CSLL é presumida, conforme atividade exercida pela empresa.
De forma mais clara, a Receita Federal presume qual será o Lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio de lucro e alíquota que estas empresas teriam que pagar. Uma vez que a legislação estabelece as alíquotas a serem usadas para os cálculos baseadas no faturamento da empresa e por atividade exercida.
Este regime é indicado para a empresa cujo faturamento anual seja menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4.000.000 (quatro milhões).
Diferente de outros tipos de regimes tributários, como o Lucro Real, as empresas que atuam no mercado financeiro (corretoras, bancos, factoring, entre outras) não podem se enquadrar nesse regime.
A opção por este regime pode ser realizada no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Como o Lucro Real, a empresa que opta por este regime tem que pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, mas mesmo assim, é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo somente para o Simples Nacional, pois ele acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias que o Lucro Real.
Calendário das Obrigações Tributárias (Principais e Acessórias):
Conclusão
É de sua importância conhecer os principais regimes tributários vigente e suas obrigações, para escolher o melhor para seu negócio.
Não existe uma fórmula mágica de tributação a ser usada para todas as empresas, pois mesmo estando em um mesmo negócio, podem existir muitas particularidades entre elas.
Para evitar escolhas erradas, é aconselhável que se faça um bom planejamento tributário juntamente com o seu Contador, definindo um regime que tenha a menor carga tributária, mas que não fraude ou possa sonegar o fisco.
A escolha por um regime, ou pela mudança do regime atual, deve ser estudada com cautela, pois a forma de tributação escolhida tem impacto direto na apuração dos impostos e nas declarações acessórias a serem enviadas. Isso também influencia os processos empresariais e até mesmo exige um maior controle fiscal, podendo gerar maiores custos para cumprir com as novas declarações.
Portanto, para fazer uma boa escolha é muito importante saber diferenciar os principais tipos de regimes tributários vigentes, isso será fundamental para gerar menos impactos financeiros para a empresa e obedecer aos critérios estabelecidos pelo fisco e gerar riqueza.
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