A Nova lei 13352 para salões de beleza é um modelo de parceria, que consiste em uma gestão formada por dois agentes: O Profissional Parceiro e o Salão Parceiro, ambos unindo forças, recursos e com determinado objetivo, que no caso é a prestação dos serviço ao cliente. Nada diferente do que já ocorre e sempre ocorreu dentro dos centros de beleza, porém agora de forma oficializada.
Como funciona?
Nesse modelo de parceria, existe uma relação entre os dois agentes (profissional e salão), regido por um contrato de parceria. Nesse modelo cada parte paga seus encargos tributários e previdenciários, tudo de acordo com o que cada parte fatura. Uma das características principal nesse modelo de trabalho é a formalização dos profissionais que antes viviam na informalidade da autonomia, tanto em recolhimento dos tributos quanto previdenciários.
Aplicação da nova Lei no salões de beleza diante do mercado atual:
Esse modelo ainda pouco utilizado, ganhou grande destaque quando começou a ser discutido no meio político (desde a criação do projeto em 2013 pelo Deputado Ricardo Izar, até sua aprovação em 2016).
Com a aplicação da Lei de forma correta, garante-se 100% de legalidade e traz o profissional parceiro para a regularidade, tornando-o um empresário formal diante da sociedade.
Como ficam os funcionários do salão?
É importante ressaltar que esse modelo não acaba com os funcionários registrados sob o regime CLT, pois a recepção, gerência, limpeza, manutenção e o administrativo são setores que tem funcionários registrados e não deixam de ser empregados regidos pela CLT.
Diferente dos Profissionais autônomos que atendem como parceiros do salão e não empregados CLT.
Comparação entre CLT, Autônomos e Profissional parceiro:
Existem 3 tipos de contratação lícita no Brasil:
- REGIME CLT
Segundo a CLT (Consolidação das Leis trabalhistas) caracteriza-se funcionário aquele que obedece as regras previstas na legislação vigente como:
- Habitualidade: Realização de trabalho contínuo;
- Subordinação: Cumprir o determinado pela chefia;
- Pessoalidade: Não pode ser substituído por outra pessoa;
- Onerosidade: Recebe salário.
OBS: Todos os empregados do salão não deixam de ser empregados: A gerência, a recepção, a manutenção e o administrativo mantem-se o mesmo modelo CLT, afinal obedecem todas as características previstas em LEI.
- AUTÔNOMOS
São aquelas pessoas que trabalham por conta própria e não tem nenhuma relação empregatícia com a empresa e não possuem carteira assinada.
A contratação de um autônomo é bem comum e as vezes uma ótima alternativa para serviços eventuais.
Vale lembrar que um profissional autônomo deve ter:
- Inscrição Municipal: Inscrição na Prefeitura e recolher seu ISS;
- Contrato de prestação dos serviços: Contrato entre o autônomo e o contratante;
- R.P.A: É um Recibo utilizado para pagamento de autônomos.
Para mante-los contratados por seu salão, devemos respeitar algumas regras:
- Estabelecer seus próprios horários;
- Pode prestar serviço para outros salões de beleza;
- Faturar de acordo com o contrato firmado e não salário fixo;
- Ter rotina própria;
- Não deve ter subordinação.
OBS: Na ausência de um dos itens acima pode ser caracterizado vínculo empregatício.
- CONTRATO DE PARCERIA DE ACORDO COM A NOVA LEI
No contrato de parceria, o profissional tem uma empresa individual de prestação de serviços, onde o mesmo torna-se parceiro do salão regido por um contrato de parceria homologados pelos sindicatos da categoria (laboral e patronal).
Nesse estilo de gestão a empresa do profissionais recolhe seus encargos e inclusive emite nota fiscal ao cliente (tudo centralizado no salão parceiro).
O profissional tem vários benefícios, além é claro de estar em dia com o fisco recolhendo seus tributos de forma correta.
A regularização com base na nova lei traz uma série de mudanças na vida de um profissional da beleza, como inscrição de um CNPJ, inscrição municipal (na Prefeitura de seu município), aumento da alto estima recolhendo e pagando seus tributos de forma correta e também a oportunidade de solicitar crédito às instituições bancárias.
Os benefícios são inúmeros, alguns deles abaixo:
- O percentual de comissão acordado anteriormente não muda;
- O recolhimento dos tributos devidos de forma correta e idônea passa a ser uma obrigação;
- Facilita a obtenção de créditos para investir em sua carreira;
- Menor valor de imposto se comparado à uma atuação como autônomo;
- Facilidade na relação com instituições financeiras;
- Facilidade para conseguir créditos e empréstimos.
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