28 de novembro de 2018
Com a publicação da Lei nº 20.342 hoje (28) no Diário Oficial do Estado (DOE), a Secretaria da Fazenda vai abrir amanhã (29/11) as adesões ao programa de negociação tributária com devedores de ICMS e ITCD. O programa oferece descontos nos juros e multas nas dívidas contraídas até 31 de agosto de 2018. Terá curta duração, pois as adesões terminam no dia 10 de dezembro.
O contribuinte que pagar o débito à vista até o dia 10 de dezembro terá o maior desconto, de 98% na multa e de 50% nos juros. Para pagamento da multa pecuniária o desconto será de 90% à vista. A Instrução Normativa da negociação será publicada amanhã (quinta-feira), o que permite ao sistema da Secretaria iniciar o atendimento aos interessados, segundo o superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Correa Caldas.
“Haverá atendimento nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização, e também no site da Secretaria. Vamos fazer simulações dos descontos e mostrar as vantagens da negociação”, afirma o superintendente.
As medidas facilitadoras para pagamento do ICMS e do ITCD agora adotadas, também permitem o pagamento parcelado em até 60 meses, com descontos menores, e em até 84 meses para empresas em recuperação judicial.
Onde pagar
Virtual – De maneira geral, o contribuinte poderá fazer o pagamento e/ou o parcelamento via internet (salvo alguns casos mais específicos, como parcelamento de parte não litigiosa), e também nos casos de Representação Fiscal para Fins Penais
Unidade física – A negociação pode ser feita nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização em Goiânia, Anápolis, Goianésia, Morrinhos, Rio Verde, Luziânia, Catalão, Formosa, Goiás, Itumbiara, Jataí e Porangatu.
A negociação é permitida para o contribuinte com créditos tributários inscritos em dívida ativa ajuizados ou não, e também para aqueles com débitos parcelados. Alcança ainda o devedor de pena pecuniária e crédito tributário não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, entre outros tipos de ocorrências de ICMS e do ITCD.
Representação para fins penais – Além disso, as medidas facilitadoras vão abranger também aquele contribuinte com crédito tributário decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais. Para tal, nesses casos, a denúncia não pode ter sido recebida pelo Poder Judiciário, ou tendo sido recebida, o pagamento seja efetuado à vista ou, no caso de parcelamento, o pagamento da última parcela não ultrapasse 10 de dezembro de 2018.
Comunicação Setorial – Sefaz
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