Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários, além de, é claro, uma grande dose de habilidade, já que no Brasil a burocracia é demasiada.
Na forma como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 2006, é possível baixar a empresa (extinção) com débitos fiscais, em que dá tratamento diferenciado às ME e EPP, independentemente de ser optante pelo Simples Nacional.
A baixa por extinção de ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios), ocorrerá independentemente de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. No arquivamento do ato de extinção da ME ou EPP, na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoa Jurídica, fica dispensada a prova de quitação, regularidade ou de inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.
A baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses verificadas, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.
Pelo exposto, em síntese, a empresa enquadrada na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, independentemente de ser optante pelo Simples Nacional, terá a baixa de inscrição no CNPJ deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de declarações, sem prejuízo da transferência da responsabilidade por eventuais obrigações tributárias para o titular, sócios ou administradores.
Para inicio do processo é preciso que seja fornecido a última Alteração Contratual da empresa, assim a indicação de qual dos sócios será responsável pelo Ativo e Passivo porventura existentes e guarda dos documentos e livros existentes.