Contribuinte que caiu na malha fina pode pagar, parcelar ou solicitar uma retificação.
Se a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentar alguma inconsistência, o contribuinte pode ser enquadrado na Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, ou seja, na malha fina, como é mais conhecida a revisão que a Receita Federal realiza nas informações entregues.
De acordo com Valter Koppe, que por três décadas atuou na Receita e desenvolveu um treinamento voltado para contadores e escritórios de contabilidade, são três situações distintas em relação à malha fina. Entenda.
1- O contribuinte pode receber uma Intimação Fiscal, e então deverá acessar o sistema e-Defesa e atender o que está sendo solicitado. Em seguida, ele precisa gerar o Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para enviar a documentação à Receita. Se o cidadão recebeu uma Notificação de Lançamento, poderá pagar ou parcelar o valor, solicitar a retificação do lançamento (SRL) ou impugnar (discordar do que foi lançado).
2- Também pode acontecer de o contribuinte não ser intimado e nem notificado, mas, ao consultar o extrato de sua declaração, descobrir que existem pendências. Se for o caso de erro, poderá corrigi-lo apresentando uma declaração retificadora. Se os dados estiverem corretos, ele deve gerar um DDA e apresentar a documentação comprobatória ou aguardar a intimação ou notificação da Receita. Importante ressaltar que, para cada exercício, deverá ser gerado um DDA.
3- As orientações para criação do DDA estão disponíveis na página da Receita Federal na internet.
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